Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 12- (Revogado pelo Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 10. Vigência em 01/12/2016).
Redação anterior (original): [Art. 12 - À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Arquivo e Documentação, no âmbito do DNOCS;
II - consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;
III - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:
a) políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;
b) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
c) a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e
d) o relatório anual das atividades do DNOCS; e
IV - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS.]
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