Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- Os Coordenadores, os Coordenadores Estaduais, o Auditor-Chefe, o Assessor Técnico, o Coordenador-Geral e o Chefe de Gabinete serão escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do DNOCS, que tenham qualificação e formação profissional compatível com a função ou cargo a ser exercido.
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