Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O DNOCS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão consultivo: Conselho Consultivo;
II - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal;
Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/12/2016).Redação anterior (original): [b) Procuradoria-Jurídica; e]
c) - (Revogada pelo Decreto 8.895, de 03/11/2016).
Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 10 (Revoga a alínea. Vigência em 01/12/2016).Redação anterior (original): [c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;]
IV - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna ; e
b) Diretoria Administrativa;
V - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Infra-Estrutura Hídrica; e
b) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção;
VI - unidades regionais: Coordenadorias Estaduais.
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