Legislação
Decreto 4.675, de 16/04/2003
- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).
Redação anterior (original): [Art. 12 - Fica a Caixa Econômica Federal designada agente pagador do [Cartão Alimentação], nos termos do contrato firmado entre essa empresa pública e o Ministério da Assistência e Promoção Social para execução dos programas sociais vinculados ao Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;