Legislação

Decreto 4.675, de 16/04/2003

Art. 12
Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Fica a Caixa Econômica Federal designada agente pagador do [Cartão Alimentação], nos termos do contrato firmado entre essa empresa pública e o Ministério da Assistência e Promoção Social para execução dos programas sociais vinculados ao Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total