Legislação

Decreto 4.675, de 16/04/2003

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O valor do benefício em dinheiro será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
§ 1º - As despesas com o [Cartão Alimentação] correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente na unidade do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, devendo o número de beneficiários ser compatibilizado com o limite da dotação orçamentária prevista.
§ 2º - O valor do benefício previsto neste Decreto poderá ser alterado pelo Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, a qualquer momento, observado o limite orçamentário de que trata o § 1º.]

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