Legislação
Decreto 4.689, de 07/05/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Art. 7º- À Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas compete:
I - dirigir a operação da AC Raiz;
II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da Informação para o ITI;
III - propor a contratação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;
IV - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;
V - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
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