Legislação

Decreto 4.689, de 07/05/2003
(D.O. 08/05/2003)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Diretor-Presidente do ITI em sua representação política social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;

II - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;

V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.


Art. 5º

- À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial do ITI, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;

II - cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Procuradoria-Geral Federal;

III - prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do ITI, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93;

IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo ITI;

V - analisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo ITI;

VI - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo ITI;

VII - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo ITI, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.


Art. 6º

- À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira, no âmbito do ITI.


Art. 7º

- À Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas compete:

I - dirigir a operação da AC Raiz;

II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da Informação para o ITI;

III - propor a contratação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;

IV - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;

V - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.


Art. 8º

- À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas com auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e com a definição dos diversos object identifier - OID;

II - atuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;

III - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;

IV - elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.