Legislação

Decreto 4.689, de 07/05/2003

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas com auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e com a definição dos diversos object identifier - OID;

II - atuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;

III - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;

IV - elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

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