Legislação

Decreto 4.689, de 07/05/2003
(D.O. 08/05/2003)

Art. 7º

- À Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas compete:

I - dirigir a operação da AC Raiz;

II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da Informação para o ITI;

III - propor a contratação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;

IV - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;

V - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.


Art. 8º

- À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas com auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e com a definição dos diversos object identifier - OID;

II - atuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;

III - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;

IV - elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.