Legislação
Decreto 4.727, de 09/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 13-A- Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei no 9.836, de 23/09/1999, nas suas respectivas áreas de atuação.
Artigo acrescentado pelo Decreto 6.878, de 18/06/2009.
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