Legislação

Decreto 4.727, de 09/06/2003
(D.O. 10/06/2003)

Art. 13

- Às Coordenações Regionais compete coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades da FUNASA, nas suas respectivas áreas de atuação.


Art. 13-A

- Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei no 9.836, de 23/09/1999, nas suas respectivas áreas de atuação.

Artigo acrescentado pelo Decreto 6.878, de 18/06/2009.