Legislação
Decreto 4.727, de 09/06/2003
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- À FUNASA, entidade de promoção e proteção à saúde, compete:
I - prevenir e controlar doenças e outros agravos à saúde;
II - assegurar a saúde dos povos indígenas; e
III - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.
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