Legislação

Decreto 4.727, de 09/06/2003
(D.O. 10/06/2003)

Art. 1º

- A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, instituída com base no disposto no art. 14 da Lei 8.029, de 12/04/90, tem sede e foro em Brasília-DF e prazo de duração indeterminado.


Art. 2º

- À FUNASA, entidade de promoção e proteção à saúde, compete:

I - prevenir e controlar doenças e outros agravos à saúde;

II - assegurar a saúde dos povos indígenas; e

III - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.