Legislação

Decreto 4.745, de 16/06/2003

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, com a redação dada pelo art. 15 da Lei 8.029, de 12/04/90, com sede e foro em Brasília, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto.

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