Legislação

Decreto 4.745, de 16/06/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO SECCIONAL (Ir para)

Art. 7º

- À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, documentação e de serviços gerais, no âmbito da Fundação.

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