Legislação

Decreto 4.745, de 16/06/2003
(D.O. 17/06/2003)

Art. 6º

- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93; e

III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

Parágrafo único - O titular da Procuradoria Federal será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.


Art. 7º

- À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, documentação e de serviços gerais, no âmbito da Fundação.