Legislação
Decreto 4.763, de 24/06/2003
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 8º- Ao Gabinete compete:
I - representar o Presidente em seu relacionamento administrativo, político e social; e
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;
Inc. II com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.
Redação anterior: [II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; e]
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e
Inc. III com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.
Redação anterior: [III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.]
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.] (NR)
Inc. IV acrescentado pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.
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