Legislação

Decreto 4.763, de 24/06/2003

Art.

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - representar o Presidente em seu relacionamento administrativo, político e social; e

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.

Redação anterior: [II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; e]

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

Inc. III com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.

Redação anterior: [III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.]

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.] (NR)

Inc. IV acrescentado pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total