Legislação

Decreto 4.763, de 24/06/2003
(D.O. 25/06/2003)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - representar o Presidente em seu relacionamento administrativo, político e social; e

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.

Redação anterior: [II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; e]

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

Inc. III com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.

Redação anterior: [III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.]

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.] (NR)

Inc. IV acrescentado pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.


Art. 9º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - assessorar o Colegiado no seu relacionamento com os meios de comunicação em geral; e

II - coordenar as atividades relacionadas à veiculação de informações da Comissão de Valores Mobiliários para o público em geral, por intermédio da imprensa e dos veículos de comunicação especializados.


Art. 10

- À Assessoria Econômica compete:

I - assessorar o Colegiado e demais áreas da Comissão de Valores Mobiliários em questões de natureza econômica; e

II - realizar pesquisas e estudos de natureza econômica, bem como prover a disponibilização de dados econômico-financeiros para todas as áreas da Comissão de Valores Mobiliários.