Legislação

Decreto 4.797, de 31/07/2003

Art.
Art. 8º

- A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação.

Decreto 7.910, de 05/02/2013, art. 2º (Redação original restaurada).

Redação anterior (do Decreto 5.521, de 25/08/2005): [Art. 8º - A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação.]

Decreto 5.521, de 25/08/2005, art. 1º (Nova redação ao artigo).
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