Legislação
Decreto 5.060, de 30/04/2004
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto 7.764, de 22/06/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2004.]
Brasília, 30/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
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