Legislação

Decreto 5.144, de 16/07/2004

Art.

Tóxicos. Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/86, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 2º (art. 6º. Vigência em 29/06/2017)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/86, decreta:

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Lei 7.565/1986, art. 303 (Código Brasileiro de Aeronáutica)