Legislação
Decreto 5.285, de 25/11/2004
Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 5º- O Conselho de Administração Superior, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será composto pelos seguintes membros:
I - do Ministério das Relações Exteriores:
a) Secretário-Geral das Relações Exteriores;
b) Subsecretários-Gerais; e
c) Chefe do Gabinete do Ministro de Estado;
II - Presidente da FUNAG.
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