Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004
(D.O. 26/11/2004)

Art. 5º

- O Conselho de Administração Superior, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será composto pelos seguintes membros:

I - do Ministério das Relações Exteriores:

a) Secretário-Geral das Relações Exteriores;

b) Subsecretários-Gerais; e

c) Chefe do Gabinete do Ministro de Estado;

II - Presidente da FUNAG.


Art. 6º

- O Conselho de Administração Superior reunir-se-á, ordinariamente, com a maioria de seus membros, uma vez por ano.


Art. 7º

- O Conselho de Administração Superior poderá reunir-se, com a maioria de seus membros, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou mediante requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.


Art. 8º

- As deliberações do Conselho de Administração Superior serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade à autoridade de maior nível hierárquico participante da reunião.