Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 10

Capítulo IV - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 10

- Constituem recursos da IMBEL:

I - valores decorrentes da venda de produtos;

II - rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;

III - resultado de operações de crédito e juros;

IV - valores decorrentes da venda de bens patrimoniais ou materiais inservíveis;

V - dotações orçamentárias e créditos adicionais da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; e

VI - recursos provenientes de outras fontes.

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