Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 12

Capítulo V - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 12

- A IMBEL tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos de administração superior:

a) Conselho de Administração; e

b) Diretoria;

II - órgão de fiscalização: Conselho Fiscal;

III - Unidades de Negócio;

IV - Unidades de Produção; e

V - Unidades de Apoio.

Parágrafo único - A IMBEL disporá de auditoria interna, vinculada ao Conselho de Administração, nos termos da legislação em vigor.

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