Legislação
Decreto 5.338, de 12/01/2005
(D.O. 13/01/2005)
- A IMBEL tem a seguinte estrutura básica:
I - órgãos de administração superior:
a) Conselho de Administração; e
b) Diretoria;
II - órgão de fiscalização: Conselho Fiscal;
III - Unidades de Negócio;
IV - Unidades de Produção; e
V - Unidades de Apoio.
Parágrafo único - A IMBEL disporá de auditoria interna, vinculada ao Conselho de Administração, nos termos da legislação em vigor.
- O regimento interno da IMBEL definirá e estabelecerá:
I - a sua estrutura organizacional, as competências específicas dos elementos orgânicos componentes e as respectivas atribuições de seus integrantes; e
II - as normas gerais de funcionamento.