Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005
(D.O. 13/01/2005)

Art. 12

- A IMBEL tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos de administração superior:

a) Conselho de Administração; e

b) Diretoria;

II - órgão de fiscalização: Conselho Fiscal;

III - Unidades de Negócio;

IV - Unidades de Produção; e

V - Unidades de Apoio.

Parágrafo único - A IMBEL disporá de auditoria interna, vinculada ao Conselho de Administração, nos termos da legislação em vigor.


Art. 13

- O regimento interno da IMBEL definirá e estabelecerá:

I - a sua estrutura organizacional, as competências específicas dos elementos orgânicos componentes e as respectivas atribuições de seus integrantes; e

II - as normas gerais de funcionamento.