Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 6º

- O capital social da IMBEL é de R$ 378.460.099,55 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), integralmente subscrito pela União.

Decreto 8.155, de 18/12/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - O capital social da IMBEL é de R$ 232.899.657,58 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), integralmente subscrito pela União.]

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