Legislação
Decreto 5.338, de 12/01/2005
Capítulo XII - DAS DEMOSNTRAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Art. 35- Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da IMBEL, na forma da Lei 6.404/1976, as demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício.
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