Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005
(D.O. 13/01/2005)

Art. 35

- Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da IMBEL, na forma da Lei 6.404/1976, as demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício.