Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 31

Capítulo X - DO PESSOAL (Ir para)

Art. 31

- O regime jurídico do pessoal da Imbel será o da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo seu pessoal selecionado e admitido de acordo com a legislação em vigor e as normas da Empresa.

Parágrafo único - A contratação de empregados dar-se-á mediante a realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

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