Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005
(D.O. 13/01/2005)

Art. 31

- O regime jurídico do pessoal da Imbel será o da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo seu pessoal selecionado e admitido de acordo com a legislação em vigor e as normas da Empresa.

Parágrafo único - A contratação de empregados dar-se-á mediante a realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.


Art. 32

- A cessão de militares da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica para a IMBEL dependerá de autorização do Comandante da respectiva Força.