Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 15

Capítulo VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 15

- Compete ao Conselho de Administração:

I - fixar a orientação geral dos negócios e o plano estratégico da IMBEL, encaminhando-os ao Comandante do Exército;

II - aprovar os planos plurianuais, programas anuais de dispêndio e de investimento;

III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da empresa; solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, bem assim quaisquer outros atos de gestão realizados no âmbito da IMBEL;

IV - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;

V - aprovar a indicação do titular da auditoria interna;

VI - autorizar a contratação e a rescisão contratual de auditores independentes;

VII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente;

VIII - autorizar empréstimos e financiamentos, inclusive operações de arrendamento mercantil;

IX - autorizar a abertura de escritórios, representações, agências e filiais;

X - deliberar sobre a alteração do capital social;

XI - deliberar sobre alterações no Estatuto;

XII - aprovar alterações no regimento interno da IMBEL;

XIII - submeter à aprovação do Comandante do Exército:

a) as demonstrações financeiras do encerramento do exercício, elaboradas pela Diretoria;

b) as alterações do regulamento de licitações e do regulamento de pessoal; e

c) as alterações no plano de cargos, salários, vantagens e benefícios da IMBEL, observando as disposições do Decreto 3.735, de 24/01/2001;

XIV - apreciar os pareceres sobre as demonstrações financeiras elaborados por auditor independente, bem como os relatórios da avaliação de controles internos e correspondentes procedimentos corretivos;

XV - aprovar e acompanhar a execução do plano anual de atividades de auditoria interna;

XVI - disciplinar a concessão de férias aos membros da Diretoria, inclusive no que se refere à conversão de um terço de férias em espécie, observada a legislação vigente, e vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas;

XVII - apreciar as propostas que lhe forem apresentadas pela Diretoria;

XVIII - deliberar sobre abertura do capital social;

XIX - deliberar sobre renúncia ao direito de subscrição de ações;

XX - deliberar sobre fusão, cisão, incorporação ou transformação, bem como criação de subsidiárias, associações e coligações;

XXI - deliberar sobre acordos de acionistas, ou renúncia de direitos neles previstos, ou assunção de quaisquer compromissos de natureza societária previstos na Lei 6.404, de 15/12/1976;

XXII - deliberar sobre distribuição do resultado do exercício, nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/1998;

XXIII - deliberar sobre a permuta de ações ou outros valores mobiliários;

XXIV - estabelecer e ativar as Unidades de Negócio por proposta da Diretoria;

Decreto 8.155, de 18/12/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XXIV).

Redação anterior: [XXIV - estabelecer e ativar as Unidades de Negócio por proposta da Diretoria; e]

XXV - deliberar sobre a criação de comitês de suporte ao Conselho de Administração para a realização de estudos sobre assuntos estratégicos e o fornecimento de subsídios técnicos para suas decisões;

Decreto 8.155, de 18/12/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XXV).

Redação anterior: [XXV - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei 6.404, de 15/12/1976.]

XXVI - implementar avaliação formal de desempenho da Diretoria e do Conselho de Administração; e

Decreto 8.155, de 18/12/2013, art. 1º (Acrescenta ao inc. XXVI).

XXVII - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei 6.404, de 15/12/1976.

Decreto 8.155, de 18/12/2013, art. 1º (Acrescenta ao inc. XXVII).
Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A)

§ 1º - No caso dos incs. X, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII deste artigo, a competência para decidir sobre a matéria é do Ministério da Fazenda, consoante o Decreto 1.091, de 21/03/1994, e o Decreto 2.673/1998.

§ 2º - Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

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