Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 29

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 29

- Além das demais hipóteses previstas em lei, considerar-se-á vago o cargo de membro do Conselho Fiscal ou de Administração que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais da metade do número mínimo de reuniões previstas no exercício anual.

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