Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 7º

- O capital social da IMBEL poderá ser modificado por deliberação do seu Conselho de Administração, mediante prévia anuência do Ministério da Fazenda, nos termos do Decreto 1.091, de 21/03/1994.

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