Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 21

Capítulo VII - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 21

- Ao Diretor-Presidente compete, privativamente, a presidência e a coordenação dos trabalhos da Diretoria e, em especial:

I - dirigir e controlar as atividades da IMBEL;

II - praticar os atos de gestão que não se incluam nas atribuições do Conselho de Administração ou da Diretoria;

III - representar a IMBEL em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores;

IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria;

VI - manter o Comandante do Exército e o Conselho de Administração informados das atividades e da situação da IMBEL;

VII - admitir, designar, promover, transferir, remover, dispensar, elogiar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo da IMBEL, permitida a delegação;

VIII - propor ao Comandante do Exército a requisição de militares e servidores públicos; e

IX - praticar outros atos de gestão que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a natureza das obrigações do Diretor-Presidente que possam ser delegadas.

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