Legislação
Decreto 5.338, de 12/01/2005
Capítulo VII - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 21- Ao Diretor-Presidente compete, privativamente, a presidência e a coordenação dos trabalhos da Diretoria e, em especial:
I - dirigir e controlar as atividades da IMBEL;
II - praticar os atos de gestão que não se incluam nas atribuições do Conselho de Administração ou da Diretoria;
III - representar a IMBEL em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria;
VI - manter o Comandante do Exército e o Conselho de Administração informados das atividades e da situação da IMBEL;
VII - admitir, designar, promover, transferir, remover, dispensar, elogiar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo da IMBEL, permitida a delegação;
VIII - propor ao Comandante do Exército a requisição de militares e servidores públicos; e
IX - praticar outros atos de gestão que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.
Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a natureza das obrigações do Diretor-Presidente que possam ser delegadas.
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