Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 18

Capítulo VII - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 18

- A Diretoria tem as atribuições e poderes que a lei, este Estatuto e o Conselho de Administração lhe conferem, para assegurar o funcionamento regular da Empresa, competindo-lhe, especialmente:

I - gerir os negócios da IMBEL;

II - planejar as atividades da IMBEL, formulando, dentre outros, o plano estratégico e o plano plurianual para aprovação pelo Conselho de Administração;

III - celebrar contratos e operações até valor igual ao limite fixado pelo Conselho de Administração com base no capital social;

IV - submeter à apreciação do Conselho de Administração propostas de modificações do regimento interno, do regulamento de licitações, do regulamento de pessoal e do plano de cargos, salários, vantagens e benefícios;

V - elaborar o regimento interno da IMBEL e propor suas alterações;

VI - aprovar normas referentes ao planejamento, à organização, ao funcionamento e controle dos serviços e das operações;

VII - aprovar as normas internas para celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros atos formais de relacionamento da IMBEL com terceiros;

VIII - aprovar as tabelas de remuneração dos serviços prestados pela IMBEL;

IX - comprar e vender bens móveis, caucionar, empenhar e alienar, fiduciariamente, os bens móveis em garantia de operações de empréstimo ou financiamento, transigir, acordar e renunciar a direitos, observando o disposto neste Estatuto;

X - adquirir, vender, compromissar, permutar ou, por qualquer título, alienar, arrendar, hipotecar ou gravar os bens imóveis, ouvido o Conselho de Administração;

XI - elaborar e submeter a proposta de orçamento à aprovação do Conselho de Administração;

XII - fazer publicar no Diário Oficial da União, depois de submetido ao Comandante do Exército, na forma da legislação vigente:

a) o regulamento de licitações;

b) o plano de cargos, salários, vantagens e benefícios e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados;

c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e o número de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e

d) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidades;

XIII - promover a elaboração, em cada exercício, das demonstrações financeiras, na forma da Lei 6.404/1976;

XIV - promover a implantação dos procedimentos corretivos recomendados pelos auditores e órgãos de controle;

XV - elaborar informações complementares destinadas à avaliação empresarial;

XVI - submeter ao Conselho de Administração matérias que dependam de sua decisão; e

XVII - encaminhar cópias das atas de suas reuniões aos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como prestar informações que permitam avaliar o desempenho das atividades da IMBEL.

Parágrafo único - É vedado à Diretoria contratar empréstimos ou financiamentos com entidades financeiras públicas ou privadas não integrantes do sistema financeiro nacional.

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