Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 37

Capítulo XIII - DOS LUCROS E RESERVAS (Ir para)

Art. 37

- A proposta de que trata o § 1º do art. 36 deste Estatuto será publicada no Diário Oficial da União em até trinta dias, a contar da data em que forem aprovadas. [[Decreto 5.338/2005, art. 36.]]

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