Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 23

Capítulo VII - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 23

- A Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer de seus membros, no mínimo quinzenalmente, com a presença de pelo menos dois de seus membros.

§ 1º - O Diretor-Presidente da IMBEL terá, além do voto normal, o de qualidade.

§ 2º - Da reunião da Diretoria será lavrada ata em livro próprio.

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