Legislação
Decreto 5.338, de 12/01/2005
Capítulo VII - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 23- A Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer de seus membros, no mínimo quinzenalmente, com a presença de pelo menos dois de seus membros.
§ 1º - O Diretor-Presidente da IMBEL terá, além do voto normal, o de qualidade.
§ 2º - Da reunião da Diretoria será lavrada ata em livro próprio.
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