Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005

Art. 17

Capítulo VII - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 17

- A Diretoria da IMBEL compor-se-á de, no mínimo, quatro e, no máximo, seis diretores, demissíveis [ad nutum], nomeados pelo Presidente da República mediante proposta do Ministro de Estado da Defesa, após indicação do Comandante do Exército, sendo um Diretor-Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração.

§ 1º - A Diretoria será empossada pelo Comandante do Exército.

§ 2º - Nas ausências ou impedimentos eventuais, o Diretor-Presidente será substituído pelo Vice-Presidente Executivo e, na ausência deste, por um dos demais diretores da IMBEL, previamente designado pelo Diretor-Presidente.

§ 3º - Na ausência ou impedimento eventual de um diretor, o Diretor-Presidente designará um dos demais diretores para substituí-lo.

§ 4º - Ocorrendo a hipótese de renúncia ou impedimento definitivo de qualquer membro da Diretoria, o Diretor-Presidente exercerá, cumulativamente, o cargo vago, até o seu preenchimento.

§ 5º - Os integrantes da Diretoria não poderão afastar-se do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos, salvo férias ou licença, sob pena de perda do cargo.

§ 6º - Os salários e demais vantagens dos diretores serão fixados pelo Ministro de Estado da Defesa, por proposta do Comandante do Exército, observada a legislação pertinente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total