Legislação

Decreto 5.344, de 14/01/2005

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Andamento Processual compete orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o andamento processual, protocolo e apoio ao Plenário, no âmbito do CADE.

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