Legislação
Decreto 5.344, de 14/01/2005
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 7º- À Coordenação-Geral de Andamento Processual compete orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o andamento processual, protocolo e apoio ao Plenário, no âmbito do CADE.
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