Legislação
Decreto 5.344, de 14/01/2005
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 8º- Ao Plenário cabe exercer as competências estabelecidas no art. 7º da Lei 8.884/1994.
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