Legislação

Decreto 5.344, de 14/01/2005

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 8º

- Ao Plenário cabe exercer as competências estabelecidas no art. 7º da Lei 8.884/1994.

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