Legislação

Decreto 5.392, de 10/03/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXIV. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXIV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)
Decreto 5.968, de 20/11/2006 (art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 196 da Constituição, e [[CF/88, art. 196.]]

Considerando a deficiência das ações e serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e a situação dramática a que se chegou, com notório prejuízo do atendimento na rede hospitalar e das unidades do serviço de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana,

Considerando que o Estado do Rio de Janeiro está habilitado na gestão plena do sistema de saúde, de acordo com a Norma Operacional de Assistência 01/2002,

Considerando a necessidade de ações para atendimento emergencial na área de saúde daquela localidade,

Considerando, finalmente, que tal conjuntura impõe ao Governo Federal a adoção de medidas urgentes e especiais; decreta:

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