Legislação

Decreto 5.667, de 10/01/2006

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da CNEN em sua representação social e política;

II - dar subsídio ao Presidente da CNEN no atendimento às demandas a ela encaminhadas;

III - gerir o Gabinete e dar suporte administrativo ao Presidente da CNEN; e

IV - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Deliberativa.

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