Legislação
Decreto 5.667, de 10/01/2006
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da CNEN em sua representação social e política;
II - dar subsídio ao Presidente da CNEN no atendimento às demandas a ela encaminhadas;
III - gerir o Gabinete e dar suporte administrativo ao Presidente da CNEN; e
IV - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Deliberativa.
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