Legislação
Decreto 5.667, de 10/01/2006
(D.O. 11/01/2006)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da CNEN em sua representação social e política;
II - dar subsídio ao Presidente da CNEN no atendimento às demandas a ela encaminhadas;
III - gerir o Gabinete e dar suporte administrativo ao Presidente da CNEN; e
IV - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Deliberativa.
- À Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais compete:
I - fornecer ao Presidente da CNEN os subsídios técnico-políticos necessários ao posicionamento do País em fóruns internacionais relacionados com energia nuclear;
II - subsidiar o Presidente da CNEN no atendimento às demandas encaminhadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e outras instituições governamentais, no que se refere aos aspectos internacionais dos assuntos relativos aos usos pacíficos da energia nuclear;
III - coordenar a cooperação e intercâmbio da CNEN com seus congêneres internacionais;
IV - coordenar as atividades de representação institucional da CNEN perante organismos internacionais; e
V - prover apoio administrativo aos servidores da CNEN, nos processos de afastamento do País.