Legislação
Decreto 5.711, de 24/02/2006
Art. 15
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 15- Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.520, de 24/08/2005.
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