Legislação

Decreto 5.711, de 24/02/2006

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 15

- Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.520, de 24/08/2005.

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