Legislação
Decreto 5.711, de 24/02/2006
Art. 16
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 16- À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.313, de 23/12/1991.
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