Legislação

Decreto 5.711, de 24/02/2006

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- À Secretaria de Programas e Projetos Culturais compete:

I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

II - instituir programas de fomento estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;

IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e

V - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que subsidiem a elaboração, execução e avaliação dos programas e projetos culturais estratégicos.

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