Legislação

Decreto 5.730, de 20/03/2008

Art.
Art. 5º

- Para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS pelas instituições relacionadas no inciso I do § 6º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/98, fica vedado o reconhecimento de despesas ou de perdas apuradas em operações realizadas em mercados fora de bolsa no exterior.

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