Legislação
Decreto 5.741, de 30/03/2006
Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)
Seção I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Ir para)
Art. 143-B- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CXLIII ).
Redação anterior (original): [Art. 143-B - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.]
Decreto 7.216, de 18/06/2010 (Acrescenta o artigo. Vigência em 18/07/2010).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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