Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 143-C

Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Ir para)

Art. 143-C

- Ao Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal compete:

Decreto 7.216, de 18/06/2010 (Acrescenta o artigo. Vigência em 18/07/2010).

I - avaliar periodicamente as diretrizes e as condições técnicas e operacionais do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

II - apreciar e propor modificações nas normas que regulamentam o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal; e

III - emitir pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões relacionadas às regras e procedimentos do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

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